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Mudança em consignado de cartões de benefícios não afeta quem já usou toda a margem, explica ministério

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15 de maio, 2023

Congresso derrubou veto do ex-presidente Jair Bolsonaro a trecho do texto no final de abril

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos explica que a reserva de 5% do limite da margem consignável exclusivamente a despesas do cartão de benefícios não vai afetar servidores federais que já comprometeram toda a margem.

O cartão de ‘crédito consignado de benefício’ é uma modalidade de cartão de crédito em que há desconto no contracheque e benefícios vinculados obrigatoriamente, como em estabelecimentos conveniados e seguros.

Por lei, os servidores federais não podem comprometer mais de 45% da renda com empréstimos consignados — até 35% para empréstimos gerais, até 5% para amortizar dívidas com cartão de crédito e até 5% para pagar despesas de cartões de benefícios. O último trecho havia sido vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022, mas o veto foi derrubado no Congresso no final de abril.

“Isso não vai trazer qualquer tipo de prejuízo para quem está com a margem consignada 100 % comprometida porque permanecerá assim até o final do pagamento das parcelas de empréstimo. O que de imediato vai acontecer é a reserva, portanto, agora, de 35% para empréstimos gerais”, explica a secretária substituta de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do MGI, Meri Lucas.

No caso do cartão de benefícios, porém, ainda deve haver uma adequação do sistema e regras de transição para quem já está com toda a margem comprometida.

Fonte: Extra (RJ)

2 respostas para “Mudança em consignado de cartões de benefícios não afeta quem já usou toda a margem, explica ministério”

  1. […] Fonte: Wagner Advogados Associados […]

  2. Marlon Freire de Melo disse:

    Já prejudicou. Uma vez a margem negativa, o servidor ou a servidora não pode fazer qualquer operação de crédito relacionada à sua margem, tais como refinanciamento e portabilidade. Além disso, o governo está descumprindo a lei, já que a rejeição do veto, a sanção presidencial e a publicação foram concluídas no início de maio, e já estamos em julho e nem cartão, nem margem. Queria, inclusive, saber se é legal o sequestro da margem por tanto tempo, já com a lei publicada.

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