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MS. Indicação errônea. Autoridade coatora.

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09 de agosto, 2006

Cingiu-se o presente julgado à questão processual, ou seja, carência do direito de ação, restando prejudicada a apreciação do MS devido à ilegitimidade da autoridade coatora apontada. O impetrante, formado em biomedicina, passou em concurso para o cargo de agente intermediário de saúde, função de técnico de laboratório-patologia clínica. O departamento de recursos humanos da Secretaria de Saúde/DF recusou sua nomeação, alegando que a documentação estaria incompleta – uma vez que ele deveria apresentar certificado de técnico de nível médio em vez de certificado de nível superior. Ajuizou, então, medida cautelar com pedido liminar, sendo-lhe concedido que fosse nomeado e empossado, mas, posteriormente, essa foi extinta, por não haver ajuizado a ação principal. Interpôs, ainda, apelação recebida apenas no efeito devolutivo, o que acarretou sua exoneração. Daí, impetrou o mandamus. O impetrante obteve liminar e, embora lhe tenha sido facultado emendar a inicial, o erro permaneceu. O Min. Relator destacou que as idas e vindas dos autos recomendam, a teor de precedente da Primeira Turma, a correção da autoridade impetrada e, quando permanecer o erro, não sendo grosseiro, deve-se proceder a pequenas correções de ofício a fim de que o writ cumpra seu escopo maior, pois a errônea indicação da autoridade coatora não implica ilegitimidade passiva ad causam. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso, devolvendo os autos à origem para que se realize o disposto no 284 do CPC.Precedente citado: REsp 685.567-BA, DJ 26/9/2005. STJ, 6ªT., RMS 20.193-DF, Rel. Min. Nilson Naves, 3/8/2006. Inf. 291.

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