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MILITARES E O DIREITO DE COMPUTO DE TEMPO COMO ALUNO APRENDIZ PARA APOSENTADORIA

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15 de julho, 2005

Os militares que estudaram em escolas técnicas e que trabalharam, na condição de aluno aprendiz, podem postular o direito a averbar esse tempo, como tempo de serviço público, a ser computado para todos os fins, inclusive transferência para a reserva e reflexos em alguns adicionais. O TCU tem entendimento favorável nesse sentido e existem decisões judiciais concedendo a averbação do tempo nos assentamentos funcionais do militar, com reflexos no adicional militar e adicional de tempo de serviço.O Judiciário tem entendimento de que, para que ocorra a contagem desse tempo, devem ser preenchidos os seguintes requisitos: a) que o curso técnico tenha sido prestado em Escola Pública Profissional; b) que reste comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros.Fonte: WAA/SM, 15.07.2005

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