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Mandado de Segurança. Servidor público. PDV. Lei 9.468/97. Novo ingresso no serviço público. Adicional por tempo de serviço. Período anterior. Não cabimento. Valores percebidos de boa fé. Efeitos pre

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25 de outubro, 2006

O tempo de serviço considerado no incentivo pago a servidor público federal que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária, previsto na Lei 9.468/97, não pode ser reutilizado para o recebimento de adicional por tempo de serviço, quando há retorno ao serviço público mediante nova aprovação em concurso. Recebendo o servidor quantia maior que a devida em seus vencimentos, resultado de equívoco da própria Administração e por se tratar de verba alimentar recebida de boa fé, não está obrigado a ressarcir o erário relativamente aos valores recebidos até à data em que foi suprimido o pagamento do adicional por tempo de serviço. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., Juiz Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, AMS 2002.38.00.049519-6/MG. Boletim de 09.10.2006

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