Mandado de segurança. Concurso público. Professor assistente. pRova de títulos. Caráter eliminatório. Ausência de previsão no edital regulador do certame. Ilegalidade. Princípio da publicidade dos ato
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07 de março, 2003
Trata-se de apelação interposta contra sentença concessiva de segurança, pela qual, determinou-se a admissão do impetrante para o cargo de Professor Assistente da Escola de Educação Física da UFMG. Sustenta, a apelante, que não houve impugnação ao edital do concurso no momento oportuno. Alega, ainda, ofensa à autonomia didático-científica das Universidades para deliberar sobre a contratação de seus professores. Por seu turno, assevera, o apelado, que os critérios para avaliação dos títulos foi estipulado a posteriori. Constatado que, efetivamente, o edital regulador do certame não continha a previsão de que a prova de títulos teria caráter eliminatório; e, embora a jurisprudência admita que seja atribuído caráter eliminatório à prova de títulos, tal previsão deve, obrigatoriamente, constar do edital do concurso, na medida em que a falta de divulgação dos critérios adotados pela Administração, implica violação ao princípio constitucional da publicidade. Assim, a Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial. TRF 1ªR., 6ªT., AMS: 2000.38.00.007171-6/MG, Relator: Des. Federal Souza Prudente, 28/02/2003, Inf. 101.
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