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MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. LEI Nº 9.953/2000. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE NÍVEIS FC-01 A FC-06 POR PESSOAS ESTRANHAS AO QUADRO EFETIVO DAS CARREIRAS DE ANALISTA E TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. POST

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26 de junho, 2009

1. A edição da Lei nº 11.415/2006, que extinguiu as funções comissionadas de níveis FC-01 a FC-06 e criou as funções de confiança FC-1 a FC-3 e os cargos em comissão CC-1 a CC-7, adequando o discurso legal aos conceitos do inciso V do art. 37 da Constituição da República, resultou na perda de objeto do mandado de segurança.2. Ordem prejudicada.STF, MS N. 25.282-DF, RELATOR P/ O ACÓRDÃO: MIN. CARLOS BRITTO, Clipping do DJ, Inf.551.

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