Licença-prêmio não gozada é convertida em dinheiro
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31 de julho, 2017
Decisão foi proferida pelo Juizado Especial Federal do DF.
O período de licença-prêmio adquirido e não gozado, ou não utilizado para fins de aposentadoria, deve ser convertido em pecúnia. Essa foi a decisão proferida pelo Juizado Especial Federal do Distrito Federal, após julgar ação proposta por servidor já aposentado da Fundação Universidade de Brasília.
Em razão de aposentadoria voluntária referido servidor passou à inatividade sem usufruir de fato o direito aos respectivos períodos de licenças-prêmio. Entretanto, a não utilização deveria ser indenizada em pecúnia, o que não ocorreu.
Entre os argumentos de defesa, a FUB alegou que não haveria previsão legal para referida indenização. O Judiciário, por sua vez, refutou o pedido da FUB e julgou sentença favorável ao servidor, que foi representado por Wagner Advogados Associados. Nesse processo ainda cabe recurso.
A ação foi encaminhada através da assistência jurídica que o SINTFUB presta a seus filiados.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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