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Justiça Federal do Amazonas determina pagamento da Indenização de Fronteira

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10 de junho, 2016

Tutela de urgência é concedida aos substituídos do SINPEF/AM, lotados em zona de fronteira ou em local de difícil fixação de efetivo.

 

Após ação ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Amazonas (SINPEF/AM), a União Federal foi condenada a pagar a Indenização de Fronteira aos agentes, papiloscopista, escrivão e servidores administrativos da Polícia Federal Estado do Amazonas, especificamente de Manaus e Tabatinga/AM, lotados em zona de fronteira ou em local de difícil fixação de efetivo. A determinação é da Justiça Federal do Amazonas.

 

Representado pelo escritório jurídico Gomes e Bicharra Advogados Associados, o sindicato defende a indenização devido ao desgaste suportado pelos servidores. Eles são lotados onde o acesso a direitos básicos, como saneamento, é extremamente dificultado, o que também ocasiona a rotatividade do efetivo.

 

A Administração Pública, no entanto, sob o argumento de que ainda não teria definido as localidades estratégicas ensejadoras do pagamento dessa verba, recusa-se a indenizar os servidores. A justificativa, contudo,  não afasta o direito dos servidores ao recebimento da parcela.

 

A 1° Vara Federal, ao analisar o caso, firmou convencimento de que se há lei específica, lista de locais identificados a fazer jus à indenização e orçamento apto a cobrir as despesas específicas, não existiria, portanto, justificativa plausível para o não pagamento da indenização aos servidores que se encontram na ativa. Logo, determinou a União que efetuasse o imediato pagamento de indenização aos substituídos do sindicato, desde que na ativa, conforme listagem contida na Mensagem Eletrônica nº 003/2015-SIC/DGP/DP.  

 

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações de Gomes e Bicharra Advogados Associados.

 

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