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JUSTIÇA FEDERAL: PACIENTE GANHA INDENIZAÇÃO POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA NA PB

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26 de janeiro, 2010

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizada na última terça-feira (19), reconheceu direito à indenização na ação promovida, pela dona-de-casa de Guarabira (PB) Eloísa Viana de Fontes (APELREEX 8877/PB), a ser pago pela Universidade Federal da Paraíba. A instituição de ensino foi condenada por negligência médica ocorrida durante cirurgia de parto cesariana, realizada no Hospital Universitário Lauro Wanderley, HULM, vinculado à universidade, no dia 14 de novembro de 1996.

Após a realização do parto, quando tinha apenas 22 anos, a paciente se submeteu a alguns tratamentos médicos no mesmo hospital, dentre os quais os de pneumologia e cardiologia. Em maio de 2002, a jovem constatou num exame de raios-X feito na unidade de saúde, a presença no seu corpo de uma agulha cirúrgica (de sutura), na região pélvica, medindo cerca de 3,0 mm.

Eloísa Viana resolveu, então, se submeter a novo procedimento cirúrgico com o objetivo de retirar a agulha, realizado em 18 de junho de 2002, mas os médicos não encontraram o objeto. Diante da situação, Eloísa ajuizou ação ordinária pedindo indenização moral e estética, pelos danos sofridos. A instituição de ensino superior alegou em sua defesa que a paciente havia passado por cirurgia em outro hospital e que não era possível determinar em que tempo havia sido cometido o erro médico. Entretanto, a juíza da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba condenou a Universidade Federal, daquele estado, a pagar a quantia de R$ 50 mil. A Universidade e Eloísa apelaram da decisão, a primeira pedindo pela revisão da sentença e a segunda requerendo a majoração do valor da indenização.

A desembargadora federal Margarida Cantarelli, relatora do processo, afirmou que foi preponderante em sua decisão o resultado da sindicância instaurada pelo Conselho Regional de Medicina – CRM da Paraíba, que concluiu pela responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley. Apenas modificou a sentença no tocante ao valor da indenização, que entendeu excessiva ao órgão público, reduzindo a R$ 30 mil. Em decisão unânime, foi acompanhada pelas desembargadoras convocadas Germana de Oliveira Moraes e Danielli de Andrade e Silva Cavalcanti.

Fonte: Justiça Federal

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