JUSTIÇA FEDERAL: JFSC CONDENA UNIÃO A INDENIZAR POR ERRO DE PROCURADOR DO MPF
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26 de agosto, 2009
A Justiça Federal condenou a União a pagar indenização por danos morais a uma pessoa que, em função de um erro cometido por um procurador da República, foi incluÃdo como réu em uma ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Federal. O erro consistiu em usar o CPF de um homônimo do legÃtimo réu, o que causou o bloqueio da poupança do terceiro indevidamente envolvido. A sentença é do juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, que estabeleceu em R$ 8 mil o valor da indenização.
De acordo com a sentença, o procurador da República que deflagrou a ACP nº 2006.51.17.002385-0, distribuÃda à 2ª Vara Federal de São Gonçalo (RJ), embora tenha proposto a ação contra o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde local, indicou o CPF de outra pessoa que nunca exerceu nenhuma atividade naquela instituição. O terceiro acabou excluÃdo da ação quando o equÃvoco foi comprovado. Residente em Florianópolis, o homônimo do ex-presidente precisou ir até o Rio de Janeiro para resolver a situação. O fato aconteceu em agosto de 2006.
“O só fato de ser arrolado como réu em ação de improbidade administrativa seria suficiente para amparar a pretensão indenizatória, principalmente levando-se em consideração que o autor é militar, função em que a idoneidade moral e a probidade são especialmente valorizadas”, afirmou Cardoso na sentença proferida segunda-feira (24/8/2009). “Com alguma diligência, portanto, poderia o membro do Ministério Público evitar a incorreta qualificação e os prejuÃzos dela decorrentes”, observou o juiz.
O bloqueio da poupança provocou, segundo a sentença, “inegável vexame frente aos funcionários da instituição bancária, além da indisponibilidade de vultoso numerário, compelindo-o a contrair empréstimos perante instituições financeiras”. A União também terá que ressarcir R$ 324 gastos com a viagem ao Rio de Janeiro. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. (Processo nº 2008.72.00.002375-3)
Fonte: Justiça Federal
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