logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

JUIZ DEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DETERMINANDO QUE A USP LIBERE SALÁRIOS DE PROFESSORA

Home / Informativos / Leis e Notícias /

29 de janeiro, 2007

Uma professora com lotação na USP requereu afastamento para realizar pesquisa na Índia. No entanto, deferir esse afastamento, a Instituição condicionou que fosse com prejuízo dos vencimentos e, ainda, deveria anualmente entregar relatórios de atividades e ministrar cursos na Universidade sempre que viesse ao Brasil.Quando retornou definitivamente, após 4 anos, reiniciou suas atividades na USP, mas está manteve bloqueados os salários, exigindo que a professora deveria primeiro recolher a contribuição previdenciária do período de afastamento, junto ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) e valores do Instituto de Assistência Médica de São Paulo (IAMSP).Ocorre que um decreto estadual determina que os afastamentos, mesmo sem vencimentos, deve o servidor permanecer recolhendo sua alíquota previdenciária e, também, a alíquota da Administração Pública. Ainda, determina responsabilidade do agente público que liberar salários de servidor que retornou do afastamento e não comprovar tais recolhimentos do respectivo período. Ajuizada ação, o juiz deferiu antecipação de tutela, consignando que os descontos previdenciários e de assistência médica não podem servir como justificativa para a retenção dos vencimentos, visto que os valores podem ser cobrados pela via judicial. Além disso, fundamentou que a perigo de dano, pois a verba é de natureza alimentar. Determinou a imediata liberação dos salários, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.(Fonte: Aparecido Inácio & Pereira Advogados Associados)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger