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JF/RN: AUMENTA O NÚMERO DE AÇÕES SOBRE FGTS NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

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02 de julho, 2008

O mês de junho foi atípico para o movimento do Juizado Especial Federal (JEF). Diferente da estatística média de 700 novos processos mensais, nos últimos 30 dias foram registrados 1.400.

A justificativa para isso está na busca das pessoas pela aplicação de juros progressivos nas suas contas de FGTS, que foi garantido pela Lei 5.958/73. No entanto, a legislação só prevê esse benefício para as pessoas que estavam empregadas em 1973 e que tiveram a data de admissão anterior a 21 de setembro de 1971 (data da Lei 5.705/71, que extinguiu a progressividade dos juros). Ou seja, quem foi admitido no emprego após 22 de setembro de 1971 não tem direito aos juros progressivos sobre o FGTS.

Na prática, estão sendo impetradas centenas de ações com essa temática, mas, em sua maioria, os trabalhadores foram admitidos após o prazo legal. Uma mostra do que isso significa é que só na última semana de junho foram proferidas no Juizado Especial Federal mais de 500 sentenças, rejeitando o pedido dos autores antes mesmo de iniciar o processo, conforme possibilita a legislação processual em matérias já pacificadas, como essas do FGTS.

Ou seja, as pessoas estão aumentando a demanda no Juizado Especial questionando um direito sobre o qual já há um entendimento pacífico no Judiciário de negativa, caso os prazos de datas estabelecidos pela lei não tenham sido atendidos.

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