logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Incabível conversão de benefício de pensão por morte previdenciária para estatutária cujo instituidor faleceu antes de 11/12/90

Home / Informativos / Leis e Notícias /

07 de dezembro, 2018

A 1ª Vara da Seção Judiciária de Brasília julgou improcedente o pedido de uma mulher para que lhe fosse assegurado o direito à conversão do seu benefício de pensão por morte previdenciária, decorrente do falecimento do ex-servidor celetista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, para pensão estatutária. A 2ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, confirmou a sentença.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, expôs que a Lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais, transferiu, a partir de sua vigência (11/12/90), os ocupantes de empregos públicos na Administração Pública Federal direta e indireta do regime celetista para o regime estatutário.

O magistrado concluiu, portanto, que como o falecimento do ex-cônjuge ocorreu antes da entrada da Lei em questão, não lhe são aplicáveis as disposições da mesma. Assim, não se pode acolher a pretensão de conversão do vínculo com a Administração Pública de celetista para estatutário.

Processo relacionado: 0015983-83.2005.4.01.3400/DF

Fonte: TRF 1ª Região

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger