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Gratificação de desempenho e produtividade. Servidor cedido à câmara dos deputados. Função das 5. Percepção da gratificação. Impossibilidade.

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09 de março, 2006

Servidor do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea cedido para ocupar cargo de nível equivalente a DAS 5 na Câmara dos Deputados, órgão do Poder Legislativo, não tem direito ao recebimento da Gratificação de Desempenho e Produtividade – GDP. A Medida Provisória 745/94, ao instituir tal gratificação, estabeleceu restrições para a sua percepção por servidores que fossem cedidos para o exercício de cargos de direção e assessoramento superior. Nos termos do art. 8º da Lei 9.625/98, somente fazem jus à continuidade do recebimento da GDP aqueles que, cedidos para órgão do governo federal, considerado este apenas como Poder Executivo, ocuparem cargo de nível DAS 4, DAS 5 ou DAS 6, ou equivalente. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., AMS 1999.34.00.033080-2/DF, Rel. Juiz Manoel José Ferreira Nunes (convocado), 22/02/06. Inf. 222.

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