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Gratificação de Raio X e adicional de insalubridade podem ser acumulados

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22 de fevereiro, 2016

O direito foi garantido a Técnica de Radiologia que exerce atividade insalubre.

 

Ao exercer suas funções de Técnica em Radiologia, uma servidora do Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM) fica permanentemente exposta aos agentes insalubres, realizando exames como radiografias e tomografias. Por este motivo, sua remuneração é acrescida da gratificação de Raio X. Contudo, a servidora não recebe o respectivo adicional de insalubridade, ao qual tem direito.

 

Para garantir o adicional, a servidora, por meio da Wagner Advogados Associados, entrou com ação contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A autora desenvolve suas atividades no próprio leito dos pacientes, realizando exames para radiodiagnósticos. Muitos são portadores de doenças infectocontagiosas. Logo, a servidora buscou o reconhecimento do direito ao pagamento do adicional de insalubridade em seu grau máximo.

 

A UFSM, por sua vez, defendeu que a autora já recebe a gratificação de Raio X e não pode acumular dois benefícios. Ao julgar o processo, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça afirmou: “a vedação à percepção cumulativa de adicionais de periculosidade e de insalubridade, contida no art. 68, § 1.º, da Lei n.º 8.112/90, não abrange a gratificação de Raio X, cuja natureza é distinta”, ou seja, é sim possível cumular os benefícios, pois possuem naturezas jurídicas distintas.

 

O STJ manteve decisão favorável à servidora. No processo não cabe mais recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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