logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

GEDBT deve ser paga de forma integral a servidores inativos

Home / Informativos / Wagner Destaques /

WAA_pagamento

07 de maio, 2017

Decisão foi proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

O Sindicato dos Servidores da Educação Básica e Profissional (SINASEFE), Seção Sindical de Frederico Westphalen, conquistou na justiça o direito de seus substituídos receberem a Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) de forma integral, nos valores previstos pela Lei nº 11.784/08. A ação foi movida contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Os substituídos, servidores públicos federais inativos da UFSM, receberam a GEDBT até março de 2012, entretanto, em valor inferir ao devido. Tal fato ocorreu após o Tribunal de Contas da União (TCU) decidir que as gratificações não calculadas sobre o vencimento básico deveriam ser proporcionalizadas, sendo indevido o pagamento integral quando os servidores que as recebem forem aposentados na forma de proventos proporcionais.

Ocorre que a referida vantagem não possuiu a natureza jurídica de gratificação de desempenho para ser variável, o que caracteriza interpretação equivocada por parte do TCU. O valor da GEDBT está atrelado expressamente às classes, níveis, titulação comprovada e ao regime de trabalho do docente e não ao desempenho dos mesmos.

Ao julgar o caso, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu em favor dos servidores e garantiu o direito em receber a vantagem GEDBT, até a sua extinção em março de 2012, observado o valor das respectivas tabelas, restando vedada a sua proporcionalização de acordo com o tempo de serviço. No processo, de assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger