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Funcionalismo: reforma pode alterar paridade e integralidade

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04 de dezembro, 2018

A proposta de reforma da Previdência elaborada pela equipe do presidente eleito Jair Bolsonaro prevê que servidores públicos que ingressaram na carreira antes de 2003 só poderão se aposentar com a integralidade (recebendo o último salário da atividade) e a paridade (tendo direito ao mesmo reajuste que os ativos) se atingirem a idade mínima de 65 anos. A indicação já constava na reforma proposta pelo presidente Michel Temer, mas sofreu forte rejeição dos servidores. A nova equipe econômica, no entanto, avalia que é preciso manter o discurso de combate aos privilégios para ganhar apoio.

A exigência da idade mínima tornaria mais igualitários os regimes dos servidores e dos trabalhadores do setor privado. Isso, no entanto, não impactaria quem está na ativa e já atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria, porque essas pessoas têm direitos adquiridos.

Os técnicos que estão trabalhando no desenho da reforma pretendem fechar o texto em janeiro para apresentá-lo ao Congresso na abertura do ano legislativo, em fevereiro. Segundo um interlocutor do governo de transição, a nova proposta “não será a de A, B, C ou D”, mas uma sugestão com pontos positivos de todas as ideias apresentadas até o momento. O que muda é a dosagem e a duração da fase de transição para a entrada em vigência das regras mais duras.

Vale lembrar que os servidores empossados depois de 2003 se aposentam recebendo a média de 80% das maiores contribuições e recebem reajuste, na inatividade, pelo percentual da inflação do ano anterior.

Fonte: Jornal Extra

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