Funcionalismo público. Auxílio-alimentação.
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20 de novembro, 2006
Se é defeso ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, majorar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, certamente não lhe será dado, por idêntica razão, majorar o valor de vantagem pecuniária prevista em lei, ainda quando indenizatória sua natureza. Inexistência de direito ao recebimento, pelo funcionalismo do Poder Executivo, de auxílio-alimentação em valor idêntico ao pago pelos órgãos do Poder Judiciário. Unânime. TRF 1ªR., 2ªT., AC 2003.34.00.044635-6/DF. Des. Federal Carlos Moreira Alves, julg. 10.11.06.
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