Fórmula 85/95 prejudica professores de educação básica
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21 de maio, 2015
A constituição garante aos professores de educação básica aposentar-se com redução de cinco anos dos requisitos exigidos para os demais trabalhadores.
Para ajustar a Fórmula 85/95 à aposentaria dos professores, a proposta em discussão acrescenta 5 anos ao tempo de serviço. Assim, os 25 e 30 anos de magistério correspondem, respectivamente, aos 30 e 35 anos da aposentadoria comum.
Em tese, esse acréscimo deveria corrigir a distorção decorrente do menor tempo de serviço, mas a conta não está certa.
Isso porque a chamada Fórmula 85/95 combina dois critérios – o tempo de contribuição e a idade. Contudo, para quem leciona na educação básica, a emenda ajustou apenas um dos fatores: o tempo de contribuição.
Como o critério da idade permaneceu o mesmo da aposentadoria por tempo de contribuição comum (30/35 anos), os professores e professoras terão que trabalhar mais do que os outros trabalhadores para ter direito à aposentadoria integral, sem o fator previdenciário. Em alguns casos, o tempo de serviço exigido a professores e professoras pode chegar a mais do que o dobro em relação aos demais trabalhadores, como indica o gráfico ao lado.
Para corrigir essa distorção, a proposta deve garantir o acréscimo de 5 anos também no critério de idade, a exemplo do que já ocorre na aposentadoria dos professores públicos.
*Silvia Barbara é professora de Geografia e diretora da Fepesp e do Sinpro-SP.
Fonte: DIAP