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FGTS: AS NOVIDADES SOBRE OS ACORDOS E AS DECISÕES JUDICIAIS

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16 de setembro, 2002

Após anunciar a forma com que pretende implementar seu plano de metas para arrecadação do montante para pagamento dos acordos do FGTS (Decreto nº Decreto nº 3.913, de 11.9.2001) o Governo Federal sofreu sua primeira derrotada em uma nova disputa judicial sobre o tema.Trata-se de liminar concedida pela Justiça Federal de 1ª instância (São Paulo) em ação movida por empresas que se recusam a pagar a sobretaxa da alíquota de repassa do FGTS de seus empregados e o acréscimo da multa rescisória para 50% em demissões sem justa causa (acréscimos de recolhimento de valores instituídos no Decreto).A União pretende recorrer da decisão liminar, mas o que já se anuncia é um longo debate que poderá deixar os trabalhadores que fizerem acordo em situação de insegurança.Em outro ponto da discussão do FGTS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de sua 1ª Turma, proferiu decisão onde considerou impossível a intenção da Caixa Econômica Federal de desconstituir, por ação rescisória, decisão judicial que tenha garantido direito ao recebimento de todos os planos econômicos anteriormente debatidos (é bom relembrar que o Judiciário historicamente reconhecia o direito a 5 planos e o STF modificou esta decisão para deferir apenas 2 ).O entendimento do STJ, se for transformado em decisão pacificada do tribunal, poderá garantir a segurança de milhares de trabalhadores que já haviam ganhado suas ações e que agora enfrentam uma nova onda de ameaças por parte da CEF.

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