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Farmacêutico é impedido de assumir cargo público por possuir educação superior à exigida

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17 de agosto, 2016

O TRF 1 analisou o caso e garantiu ao autor o acesso ao cargo de Técnico Generalista de Laboratório.

 

Conforme descrito na Constituição Federal, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis àqueles que foram aprovados em concurso público e que possuem os requisitos estabelecidos em lei. Entretanto, para garantir este direito, um farmacêutico teve de ajuizar ação contra a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL). Após passar por todas as etapas exigidas, foi impedido de assumir o cargo público por possuir educação superior à exigida.

 

A UNIFAL abriu concurso público para o cargo de Técnico Generalista de Laboratório. Como requisito, exigiu escolaridade de nível Médio Profissionalizante ou Médio Completo, além do curso técnico na área do cargo. O autor, porém, possui o título de farmacêutico pela Universidade de Alfenas, com habilitações de farmacêutico industrial e farmacêutico bioquímico, além de estar registrado nos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados de São Paulo e de Minas Gerais. A documentação comprova que o autor possui escolaridade acima da exigida pelo concurso.

 

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu o direito ao ingresso no cargo público. De acordo com a jurisprudência da Corte, o diploma de nível superior apresentado cumpre exigência de escolaridade de diploma de nível médio ou de curso técnico, quando se trata de área de atuação congênere. A ação do farmacêutico foi ajuizada por meio de Wagner Advogados Associados e Geraldo Marcos & Advogados Associados.

 

No processo ainda cabe recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados.

 

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