logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Exame nacional de cursos. Não comparecimento. Força maior

Home / Informativos / Jurídico /

05 de junho, 2002

A Turma, por unanimidade, confirmou sentença concessiva de segurança que havia assegurado ao impetrante, que não se submeteu ao Exame Nacional de Cursos, o direito ao recebimento do diploma de Bacharel em Direito. No caso em epígrafe, deixou o aluno de comparecer ao referido exame, por motivo de força maior, ocasionado por cirurgia de urgência. Asseriu, o Órgão Julgador, que, embora a Lei 9.131/95 não faça exceção à regra da obrigatoriedade de prestação do exame, não se tem como exigir do aluno o implemento de condição impossível de ser cumprida por circunstância alheia à sua vontade. Ademais, tal exame visa avaliar o ensino do País e não o aluno, razão porque a norma que prevê tal exigência, não deve se impor, em face de força maior devidamente comprovada. TRF da 1ªR., 1ªT., AMS 1999.34.00.038991-5/DF, Relator: Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Julgamento: 28/05/2002, Inf. 72.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger