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Estelionato. Professor. Curso de direito. Inexistência de habilitação específica.

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10 de dezembro, 2002

A Segunda Turma Suplementar, por unanimidade, entendeu estarem presentes os elementos constitutivos do crime de estelionato na conduta realizada por agente que, fazendo-se passar por bacharel em Direito, ministrava aulas no curso de graduação em Ciências Jurídicas da Fundação Universidade Federal do Amapá, sem a habilitação necessária, percebendo vantagem indevida (salário), em prejuízo da instituição de ensino e dos alunos matriculados na disciplina ministrada. Entendeu, por outro lado, que não se configura tentativa do aludido crime a inscrição em concurso público privativo de bacharel em Direito, bem como perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), porquanto não há, em decorrência desses fatos, a obtenção de vantagem indevida em detrimento de terceiro. TRF 1ªR., 2ªT. Sup., ACr 95.01.19705-0/AP, Relator: Juiz Leão Aparecido Alves, 03/12/2002, Inf. 94.

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