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Entidades sindicais defenderão servidores amapaenses em ADIN sobre a transposição

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21 de maio, 2018

Os sindicatos SINDSEP/AP, SINSEPEAP, SSMM e SINPOL/AP foram admitidos como amicus curiae em processo sobre a EC 98/2017.

Em data recente a Procuradoria-Geral da República interpôs no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5.935, com pedido de medida cautelar, com o objetivo de questionar a Emenda Constitucional n.º 98/2017, a qual, em resumo, amplia a inclusão dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá, inclusive aqueles lotados nos municípios, nos quadros da União.

A relatoria da ADIN ficou a cargo do Min. Edson Fachin, sendo que esse, ao adotar o rito especial para o processamento do feito, relegou a apreciação do pedido de liminar para o momento do julgamento do processo pelo plenário do STF.

Diante da importância dessa discussão para os servidores lotados no Amapá, as entidades sindicais SINDSEP/AP, SINSEPEAP, SSMM e SINPOL/AP, através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, apresentaram pedido de ingresso na ADIN nº 5.935 na qualidade de amicus curiae.

A figura jurídica do amicus curiae ocorre quando o agente, mesmo sem ser parte do processo, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em ação com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.

Em despacho publicado no dia 14 de maio, o Relator da ação, Min. Edson Fachin, ao aceitar o pedido de ingresso das entidades sindicais, assim destacou a importância dessas na discussão em curso: “os Sindicatos requerentes – Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá – SINDSEP, Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá – SINSEPEAP, Sindicato dos Servidores Municipais de Macapá – SSMM e Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá – SINPOL – congregam servidores que tem interesse na análise da constitucionalidade da EC n.º 98/2017, ora em debate. Resta evidente, portanto, a existência de pertinência entre as atividades desempenhadas pelos Requerentes e a controvérsia dos autos, demonstrando possuir a necessária representatividade temática material e espacial. Desse modo, mostram-se legítimas suas intervenções como amici curiae em virtude da possibilidade de contribuírem de forma relevante, direta e imediata no tema em pauta.”

O advogado Davi Ivã Martins da Silva, sócio de Wagner Advogados Associados e gerente da filial no Amapá, ressalta que a garantia da participação das entidades sindicais do Amapá é um passo fundamental na defesa dos servidores na análise da constitucionalidade da Emenda Constitucional. Referida decisão acaba por garantir a essas o direito da apresentação de informações relevantes, apresentação de memoriais escritos e futura sustentação oral quando do julgamento no Pleno do STF.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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