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Entidades requerem pagamento imediato do reajuste de 5% para magistrado

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08 de fevereiro, 2013

 

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentaram requerimento ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa, solicitando o pagamento imediato do reajuste de 5% para toda a magistratura federal. As entidades requerem que o pagamento seja implementado já na folha de pagamento de fevereiro, com efeito financeiro retroativo a 1º de janeiro de 2013, em folha complementar.

O requerimento ressalta que o aumento está previsto na Lei 12.771/2012, para implantação a partir de 1º de janeiro. A referida lei aprovou o reajuste nos vencimentos de ministro do STF, com reflexos em toda a magistratura federal. Mas até agora o mesmo não foi implementado, em virtude da não aprovação do Orçamento da União para 2013. Esse entendimento se baseia no art. 169, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que condiciona a concessão de aumento de remuneração da administração pública à prévia dotação orçamentária.

As entidades contestam esse entendimento, com o argumento de que, diante da existência de despesas sensíveis, que não podem sofrer solução de continuidade, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê, em dispositivo específico, regra relativa à execução provisória da proposta de lei orçamentária, caso não haja aprovação ou sanção até o último dia do exercício anterior. A LDO/2013 relaciona expressamente a despesa em discussão no requerimento: “pessoal e encargos sociais”.

O requerimento registra que o Poder Executivo, responsável pela elaboração e gestão do Orçamento, e o Ministério Público da União (MPU), cujos servidores e membros foram contemplados com reajustes semelhantes aos do Judiciário, já implementaram o reajuste desde a folha de pagamento de janeiro.

As associações solicitam, então, que o Poder Judiciário, “preservando a sua autonomia administrativa e financeira, adote interpretação semelhante, não discriminando e penalizando, indevidamente, os seus juízes e servidores em tema tão sensível”.

Fonte: Ajufe – 07/02/2013A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentaram requerimento ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa, solicitando o pagamento imediato do reajuste de 5% para toda a magistratura federal. As entidades requerem que o pagamento seja implementado já na folha de pagamento de fevereiro, com efeito financeiro retroativo a 1º de janeiro de 2013, em folha complementar.

O requerimento ressalta que o aumento está previsto na Lei 12.771/2012, para implantação a partir de 1º de janeiro. A referida lei aprovou o reajuste nos vencimentos de ministro do STF, com reflexos em toda a magistratura federal. Mas até agora o mesmo não foi implementado, em virtude da não aprovação do Orçamento da União para 2013. Esse entendimento se baseia no art. 169, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que condiciona a concessão de aumento de remuneração da administração pública à prévia dotação orçamentária.

As entidades contestam esse entendimento, com o argumento de que, diante da existência de despesas sensíveis, que não podem sofrer solução de continuidade, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê, em dispositivo específico, regra relativa à execução provisória da proposta de lei orçamentária, caso não haja aprovação ou sanção até o último dia do exercício anterior. A LDO/2013 relaciona expressamente a despesa em discussão no requerimento: “pessoal e encargos sociais”.

O requerimento registra que o Poder Executivo, responsável pela elaboração e gestão do Orçamento, e o Ministério Público da União (MPU), cujos servidores e membros foram contemplados com reajustes semelhantes aos do Judiciário, já implementaram o reajuste desde a folha de pagamento de janeiro.

As associações solicitam, então, que o Poder Judiciário, “preservando a sua autonomia administrativa e financeira, adote interpretação semelhante, não discriminando e penalizando, indevidamente, os seus juízes e servidores em tema tão sensível”.

Fonte: Ajufe – 07/02/2013

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