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Entenda o acordo sobre planos econômicos e quem tem direito

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01 de março, 2018

A estimativa é que o pagamento das indenizações alcance até 16 bilhões de reais

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou hoje o encerramento do acordo para pagamento de indenizações referentes às perdas provocadas na caderneta de poupança pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). A estimativa é que o pagamento das indenizações alcance até 16 bilhões de reais.

O acordo assinado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) já foi homologado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF. Agora resta o termo de acordo ser referendado pelo Pleno do tribunal.

Leia aqui o termo já homologado.

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE OS PAGAMENTOS

Quem tem direito ao acordo?

Poupadores que ajuizaram ação individual ou são beneficiários de decisão em ação coletiva que reivindica o pagamento dos expurgos inflacionários.

O pagamento do acordo refere-se ao saldo da caderneta de poupança de que período?

1) Plano Bresser: primeira quinzena de junho de 1987

2) Plano Verão: primeira quinzena de janeiro de 1989

3) Plano Collor 2: 3 a 31 de janeiro de 1991

Herdeiros de poupadores terão direito a receber o dinheiro? (NOVO)

Sim, desde que exista uma ação judicial em nome deles (espólio). É necessário apresentar os dados cadastrais do poupador falecido e de seu advogado, dados do inventariante ou dos herdeiros; e dados completos do processo (número único CNJ do processo, vara, comarca, lista completa das partes, se o poupador não for a única parte).

Como comprovar que tem direito à indenização?

O comprovante precisa ter sido anexado ao processo até 31/12/2016. A existência do saldo pode ser feita por meio de extrato bancário ou declaração no Imposto de Renda do respectivo ano – Bresser (ano-calendário 1986), Verão (ano-calendário 1988) e Collor 2 (ano-calendário 1990).

Como será feito o pagamento?

O pagamento dependerá do valor da indenização de cada poupador:

1) Indenizações de até 5.000 reais serão pagas em até quinze dias após a validação do acordo.

2) Pagamentos de 5.000,01 reais a 10.000 reais serão parcelados em até três vezes, sendo a primeira em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre.

3) Pagamentos de mais de 10.000 reais serão parcelados em até cinco vezes, sendo a primeira em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre.

4) Para poupadores que tenham ingressado com execuções cumprimento de sentença coletiva entre 01/01/2016 e 31/12/2016, o valor será pago em até sete parcelas iguais, sendo a em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre.

5) Todas as parcelas serão corrigidos monetariamente pela variação do IPC-A, desde a data da adesão até a data de seu pagamento.

Como funciona o desconto sobre o valor da indenização?

As indenizações sofrerão descontos, dependendo do valor:

1) Até 5.000 reais não haverá desconto

2) De 5.000,01 reais a 10.000 reais, o desconto será de 8%

3) Entre 10.000,01 reais e 20.000 reais, o desconto será de 14%

4) Valores acima de 20.000 reais sofrerão uma redução de 19%.

Como será feito o pagamento?

Os bancos se comprometem a efetuar os pagamentos por depósito judicial ou por depósito em conta-corrente ou em conta poupança do poupador. É vedado o pagamento em dinheiro, por ordem de pagamento, ou por cheque ordem de pagamento.

Qual o prazo de adesão ao acordo?

A adesão individual de poupadores deverá ocorrer em até 24 meses.

Com a homologação do acordo por parte do Pleno do STF como serão os pagamentos? (NOVO)

O acordo foi homologado na sessão do dia 1º.03.2018. Com isso, os bancos prazo máximo de 90 dias para começar a receber pedidos de adesão.

Segundo a Febraban, até maio, estará pronto programa que fará os cálculos dos valores individualmente devidos e o encaixe desses nos termos homologados.

Quem terá preferência no pagamento?  (NOVO)

Os cálculos serão feitos considerando a idade de cada poupador.

Quando serão feitas adesões dos poupadores que já possuem ação judicial?

No caso dos clientes de Wagner Advogados Associados, assim que referendado o termo de acordo pelo Pleno do STF, e definidos prazos para começo das adesões, todos clientes que possuem ações serão chamados para conhecimento dos valores devidos e valores propostos no acordo.

Existem ações coletivas propostas por entidades sindicais aguardando pagamento?

Não. Pela natureza da matéria, as entidades não ingressaram com ações coletivas, ficando a cargo de cada trabalhador propor as ações individualmente. Vale lembrar que esse direito em nada decorreria da relação de trabalho e, assim, a legitimidade sindical não poderia abranger processos dessa natureza.

Fonte: Revista Veja com complementações de Wagner Advogados Associados. (OBS: Texto atualizado após homologação do acordo por parte do Pleno do STF).

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