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Ensino superior. Vestibular. Sistema de cotas. Afro-descendente. Escola pública.

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20 de fevereiro, 2006

Configura violação aos princípios da legalidade e da isonomia o impedimento imposto a candidato a exame vestibular de participar do certame dentro da cota privilegiada, apesar de ser afro-descendente e de ter estudado em escola pública, pelo fato de ter realizado seu curso médio em outro Estado da federação. A Constituição Federal, ao tempo em que determina o trato isonômico de situações e pessoas colhidas por um critério razoável de discrimen, veda, terminantemente, a diferenciação fundada em razões e motivos injustos, arbitrários, espúrios. Tanto o ato de igualar como o de diferenciar encontram suporte na Constituição Federal, desde que acompanhados da competente justificativa, que também deverá ter respaldo no Texto Maior. Assim, a discriminação de candidatos, com base em sua origem e prévios estabelecimentos de ensino que tenham freqüentado, mostra-se ilegal e desarrazoada, invalidando as disposições normativa e editalícia. Unânime. TRF 1R. 6ªT., AMS 2003.33.00.007199-9/BA, Rel. Juiz Carlos Augusto Pires Brandão (convocado), 06/02/06. Inf. 220.

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