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Ensino superior. Autonomia didático-científica da universidade. Flexibilidade. Aproveitamento de disciplina concluída irregularmente. Êxito atestado pelo professor.

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06 de julho, 2006

Embora se reconheça a legitimidade da adoção de critérios para matrículas, transferências, aproveitamento de disciplinas que compõem o curso e outros, em razão da autonomia didático-científica conferida às universidades, tais regras não são absolutas e devem observar certa flexibilidade, como na hipótese, em que concludente de curso superior pretende o aproveitamento de matéria que, a despeito do não-preenchimento dos requisitos de matrícula, foi concluída com êxito, conforme atestado pelo professor responsável. Não é razoável impedir a colação de grau do graduando, obrigando-o a freqüentar novamente a disciplina, que, no seu caso, não acrescentará qualquer resultado útil à sua formação, tampouco gerará qualquer prejuízo à instituição de ensino superior. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., AC 2004.38.00.005236-2/MG, Rel. Des. Federal Souza Prudente, 26/06/06. Inf. 238.

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