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Embargos declaratórios. Servidor civil. Lei nº 9.784/99. Art. 54, § 2º. Prescrição qüinqüenal da pretensão anulatória da administração.

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18 de agosto, 2006

O art. 54 da Lei nº 9.784/99 estabelece a decadência, no prazo qüinqüenal, do direito-dever da Administração de anular os seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. O TCU, e seus agentes, não atuam, in casu, na qualidade de Administração, mas, ao contrario, no exercício de controle externo, não se podendo reconhecer-lhe o caráter de autoridade administrativa para os fins do art. 54, §2º, da Lei nº 9.784/99. Entendimento semelhante tem havido nos mandados de segurança, em que a jurisprudência tem consolidado que a autoridade coatora e aquele ente da Administração que aplica concretamente a medida objurgada, e não o TCU, que prescreve abstratamente a regularização da situação, ainda que vincule o administrador. Embargos de declaração não se prestam a analisar o acerto ou desacerto do julgado a ser questionado em via recursal própria. TRF 4ªR., 1ªT., DJ 07.06.06. Nº 2001.70.00.005145-2/PR, Des. Federal Valdemar Capeletti, julg. 17.05.2006.

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