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Embargos à execução. Servidor. Reajuste de 28,86%. Dedução/compensação de percentuais.

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04 de outubro, 2006

Conforme orientação do STF, quando do julgamento do EDROMS 22.307-7/DF, foi assegurado aos servidores públicos o reajuste de 28,86%, com a dedução apenas do percentual concedido pela Lei 8.627/93 e a Portaria Mare 2.179/98 não diz respeito à legislação indicada pelo julgado. Unânime. Entre outros julgados, TRF 1ªR. 1ªT., AC 1999.34.00.090432-7/DF. Des. Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, Inf. 19.09.2006.

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