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Embargos à execução. Multa. Exigência de exclusividade na prestação de serviços. Infração à Lei nº 8.884/94. Interpretação autêntica.

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16 de agosto, 2006

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Unimed Ponta Grossa Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., confirmando, assim, sentença que julgou improcedente embargos movidos pela cooperativa. A Unimed objetivava a extinção de execução movida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), relativa a multa imposta por obrigar seus cooperados a manter exclusividade de serviço. Segundo o relator, é evidente que a exigência de exclusividade prejudica as demais entidades prestadoras de serviço na área da saúde, limitando o acesso ao mercado. O interesse público de acesso à saúde, salientou o desembargador, impede que regras contratuais como a em discussão prevaleçam, independente da cooperativa a que esteja vinculado o profissional. TRF 4ªR. 3ªT., AC 2005.70.09.000935-6/PR, Rel. Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, 8/8/2006. Inf. 274.

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