logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Direito Administrativo. Servidor público federal. Limitação do reajuste de 3,17%. Reestruturação da carreira. Auditores Fiscais da Previdência Social

Home / Informativos / Jurídico /

22 de fevereiro, 2013

Não é devido o pagamento do reajuste de 3,17% – estendido aos servidores públicos federais do Poder Executivo pela MP n. 2.225-45/2001 – aos auditores fiscais da Previdência Social nomeados após a estruturação da respectiva carreira, a qual se deu com a edição da MP n. 1.915-1/1999, convertida na Lei n. 10.593/2002. O reajuste de 3,17% foi estendido aos servidores públicos federais do Poder Executivo pela MP n. 2.225-45/2001, tendo como limites, conforme os arts. 8º, 9º e 10 da referida norma, o mês de janeiro de 1995 e a data da reestruturação da carreira dos servidores. A MP n. 1.915-1/1999, com suas reedições, organizou e estruturou a carreira dos auditores fiscais da Previdência Social, tendo o percentual de 3,17 sido absorvido em suas remunerações. Assim, a MP n. 1.915-1/1999, convertida na Lei n. 10.593/2002, constitui termo para pagamento do resíduo de 3,17% aos auditores fiscais da Previdência Social, conforme o art. 10 da MP n. 2.225/2001. Precedente citado: AgRg no REsp 1.086.435-PR, DJ 31/8/2009. STJ, 1ªT., AgRg no Ag 1.428.564-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 4/12/2012. Inf. 512.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger