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DIAP: PROJETO QUE IMPÕE DEMISSÃO A SERVIDOR QUE PRATICAR ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

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02 de outubro, 2009

Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 15/09, do deputado estadual Alexandre Cesar (PT), que impõe punição com demissão ao servidor público que assediar moral ou sexualmente outro servidor em repartições públicas estaduais, na Assembleia Legislativa de Cuiabá (MT).

Agora a propositura aguarda a sanção governamental para vigorar.

A proibição do assédio moral e sexual entre servidores estaduais já vigora pela Lei Complementar 347, também de autoria de Alexandre Cesar, que acrescentou o inciso XIX tratando do assédio ao artigo 144, que descreve as proibições ao servidor público.

No entanto faltava a punição para que de fato haja a coibição do assédio.

A proposta do líder petista no Legislativo altera o inciso XIII do artigo 159 da Lei Complementar 4, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, das autarquias e fundações públicas estaduais.

A nova redação do inciso XIII prevê a demissão ao servidor que transgride assediando outro servidor moral ou sexualmente.

Fonte: Agência DIAP

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