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Deputado Jorge Solla apresenta PEC que eleva pensão por morte

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19 de abril, 2024

O deputado Jorge Solla (PT-BA) elaborou PEC (proposta de emenda à Constituição), e vai apresentar à Câmara dos Deputados, que eleva o valor mínimo da pensão por morte da Previdência Social, hoje frequentemente muito baixo.

A proposta garante aos dependentes do trabalhador ou trabalhadora falecida pensão por morte que seja, no mínimo, igual a 50% da média dos salários de contribuição — as remunerações sobre as quais incidiram as contribuições previdenciárias do segurado ou segurada falecida.

Salário de contribuição é o valor que serve de base de incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias, fração numérica com a qual, aplicando-se a alíquota, se obtém o montante da contribuição a ser recolhida para a Previdência Social.

Segundo o deputado, “infelizmente, muitas vezes, o atual valor da pensão por morte fica na casa dos 30% da média dos salários-de-contribuição.”

Trata-se de alteração que garante elevação significativa do padrão de vida de quem dependia economicamente do trabalhador ou trabalhadora que morreu.

Apoio à proposta

A PEC apresentada pelo deputado federal Jorge Solla precisa de 171 assinatura de deputados federais para ser protocolada à Mesa da Câmara dos Deputados e, em seguida, ser apreciada pelo Congresso Nacional.

O texto da proposta contou com a assessoria do especialista em Previdência Social pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), Luciano Fazio. Ele realiza estudos e pareceres sobre questões previdenciárias, sendo inclusive consultor externo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Como é hoje a pensão por morte

O caput do artigo 23 da EC (Emenda à Constituição) 103/19, que trata da Reforma da Previdência, estabeleceu que a pensão será equivalente à cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida ou daquela a que teria direito se fosse aposentado ou aposentada por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Fonte: Agência DIAP

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