Decisões impedem devoluções do Gatilho e URP 89
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05 de fevereiro, 2018
A UFSM propôs ações de cobrança contra servidores beneficiados por sentença trabalhista.
Por força de decisão judicial trabalhista, inúmeros servidores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) receberam o pagamento de diferenças salariais relativas à URP de 1989. Entretanto, em razão de ação rescisória proposta pela instituição o direito a tais verbas acabou sendo desconstituído.
Diante desse novo quadro, a UFSM passou a propor, na Justiça Federal, ações de cobrança para que os beneficiados devolvessem aos cofres públicos valores que foram pagos por precatório antes da decisão definitiva da ação rescisória.
A Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM, por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, passou a defender seus associados nas inúmeras ações de cobrança propostas.
Em muitos desses processos já estão sendo proferidas sentenças que negam o pedido de ressarcimento pleiteado pela UFSM. No entendido judicial o pagamento dos valores, todos de natureza alimentar, se deu com a total boa-fé dos servidores, visto que estes estavam amparados em decisão judicial definitiva e não teriam a obrigação de imaginar que futura rescisória mudaria esse quadro.
As sentenças não possuem caráter definitivo e os processos aguardam julgamento dos recursos.
Fonte: Wagner Advogados Associados
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