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Decisão judicial nega pedido do MPF de perda do cargo público de gestores do campus do IFC

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14 de julho, 2023

Em ACP foi alegada improbidade administrativa por irregularidades na direção do instituto e ingerências ideológicas por parte de diretores.

Sentença judicial negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para perda do cargo público do Diretor Geral e Coordenador Pedagógico do Campus Abelardo Luz do Instituto Federal Catarinense (IFC). Ainda, a decisão julgou improcedentes os pedidos de suspensão de direitos políticos, ressarcimento de danos causados ao patrimônio público e proibição de contratar com o Poder Público. A ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa, que foi protocolada pelo MPF em dezembro de 2018, alegava supostas irregularidades na administração do instituto e interferências ideológicas por parte dos diretores que seriam vinculados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e que era do conhecimento da Reitora.

No pedido apresentado ao Poder Judiciário, o MPF argumentou a falta de infraestrutura adequada como motivo para o fechamento do campus. O local estaria situado em uma área de assentamento que abriga famílias do MST, além de contar com a presença de duas áreas indígenas pertencentes ao Território da Cidadania no município de Abelardo Luz, Santa Catarina.

O MPF, inicialmente, em 2017, obteve em medida cautelar o afastamento do diretor geral e do coordenador pedagógico do referido Campus do IFC, bem como a quebra do sigilo telemático, a busca e apreensão dos notebooks e celulares utilizados por eles, entre outras solicitações.

A alegação de “ingerência” no despacho do MPF se baseou na alegação de que o campus é controlado pelo MST, e todas as decisões são tomadas pelas lideranças do movimento. No entanto, o próprio IFC afirmou que o campus é uma conquista do movimento de trabalhadores. Segundo o instituto, “a criação do Campus Avançado de Abelardo Luz é resultado da demanda apresentada em 2011 pelo MST à então presidente Dilma, para atender às necessidades da região, especialmente dos agricultores familiares e camponeses. O objetivo do campus é suprir as demandas históricas dos camponeses por uma educação do campo pública, gratuita e de qualidade”, conforme divulgado em seu site.

Em decorrência da decisão judicial cautelar, os diretores do IFC foram afastados de suas funções para fins de investigação.

Diante desse panorama, o SINASEFE NACIONAL, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, assumiu a defesa de um dos diretores do campus.

Durante a apresentação de sua defesa, o diretor afastado demonstrou uma clara violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, visto que não teve a oportunidade de se defender administrativamente nem no pedido cautelar do MPF.

Além disso, expôs o histórico da criação do Campus de Abelardo Luz, minimizando as supostas interferências do MST, argumentando que a participação do movimento se limitou a consultas públicas à comunidade e de acordo com a previsão legal, que assegura a participação da comunidade nos conselhos de forma consultiva. A defesa do diretor também destacou a falta de provas concretas, apontando que as acusações do MPF se basearam em conclusões de caráter nitidamente ideológico.

Ao longo do processo, foram apresentadas provas documentais e testemunhas que desmantelaram gradualmente a narrativa construída pelo MPF.

Na sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Chapecó, Santa Catarina, foi realizada uma análise jurídica da legislação referente à improbidade administrativa, comparando-a com os fatos do processo. Ao final, o juiz reconheceu que as alegações e provas apresentadas pelos requeridos eram suficientemente fortes para comprovar a total legalidade dos atos praticados, não havendo fundamento jurídico para acatar os pedidos formulados na ACP.

Em uma sentença de 37 páginas, o juiz concluiu pela total ausência de qualquer ato de improbidade administrativa por parte dos requeridos, indeferindo todos os pedidos feitos pelo MPF.

O advogado Valmir Vieira de Andrade, sócio de Wagner Advogados Associados e responsável pela defesa do diretor, afirmou que a “ACP representou um absurdo ataque aos direitos dos servidores, dos estudantes do campus e daquela comunidade”. Segundo ele, “essa foi mais uma tentativa de criminalizar movimentos sociais e sindicais, restando comprovado que não existiu nenhuma gerência do MST na gestão, administração e processo pedagógico, bem como não é da responsabilidade dos requeridos o isolamento do campus e condições de infraestrutura. Também, que não havia impedimento de acesso à educação pública naquela unidade para estudantes das áreas urbanas e das demais áreas rurais. A tentativa ministerial é criminalizar os movimentos sociais e restringir acesso à educação para aquela humilde comunidade rural”. A sentença não é definitiva.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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