Decisão judicial anula demissão de servidor
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13 de abril, 2018
Docente havia sido demitido por suposta acumulação de DE com atividade privada.
Professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), em regime de Dedicação Exclusiva (DE), após suspeita de participação societária, na qualidade de administrador de empresas privadas, passou a responder Processo Administrativo Disciplinar que culminou com sua demissão.
No entendimento da instituição, mesmo comprovado que os contratos constitutivos das empresas não tinham o docente como administrador, o mesmo teria descumprido obrigação legal, posto que estava em exercício simultâneo de atividade privada com DE, não bastando o mesmo alegar boa-fé e comprovar ter desvinculado das atividades após aviso da UFRPE.
Inconformado com a decisão o mesmo procurou a assessoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE) que, por meio dos trabalhos jurídicos de Calaça Advogados Associados e Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial visando à nulidade do ato de sua demissão com a consequente reintegração ao cargo.
O Julgador, ao analisar provas trazidas ao processo, acabou por concluir que o professor não exercia cargo de gerência das ditas empresas, sendo que, pela lei, a proibição expressa é de atuação na administração dos negócios. Além disso, o mesmo sempre foi sócio minoritário nas mesmas, sequer tendo papel decisivo nos processos decisórios.
A única exceção teria sido caso de empresa de pequeno porte onde, junto com uma sócia, o mesmo administrava os serviços. Entretanto, em comércio com capital social de apenas R$ 5 mil e com vasta prova de que o docente, em nenhum dia, faltou com seus serviços junto a Universidade, não causando, assim, qualquer prejuízo ao Erário.
Diante disso, somado ao fato de ser servidor prestes a se aposentar e ter, de imediato, se desvinculado do negócio privado quando notificado pela UFRPE, entendeu o magistrado, embasando em decisões do STJ, cabível a revisão do ato administrativo para anular a demissão e converter a punição para suspensão do servidor por 30 dias.
A sentença antecipou os efeitos da tutela jurídica e deve ter aplicação imediata.
Fonte: Wagner Advogados Associados
Parabéns aos colegas!