Decisão garante posse em vaga destinada a cota racial
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29 de julho, 2018
O TRF 1ªR analisou o caso e concluiu que a exclusão de candidato autodeclarado negro foi ilegal.
Conforme descrito na Constituição Federal, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis àqueles que forem aprovados em concurso público e que possuam os requisitos estabelecidos em lei.
Diante disso, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP) abriu concurso público para preenchimento de cargos diversos, entre os quais o de Tecnólogo em Gestão Pública, sendo garantida reserva de vagas, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, para cidadãos que se autodeclarassem pretos ou pardos.
Realizadas as provas, o candidato melhor colocado foi convocado para entrevista com o intuito de verificar a veracidade de sua autodeclarada condição racial.
Para sua surpresa, especialmente diante do fato de anteriormente já ter sido aprovado em outros concursos federais nas vagas destinadas às cotas raciais, o candidato foi eliminado para banca entrevistadora, sob argumento de que não estaria enquadrado no conceito racial legal.
Tratou, então, de ingressar com demanda judicial buscando o reconhecimento de sua condição racial e, consequentemente, o direito de posse no cargo objeto do concurso.
Em data recente a Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento unanime, manteve sentença de 1º Grau que já havia concedido ordem judicial favorável ao cidadão prejudicado.
Entendeu o Tribunal que, em que pese a Lei nº 12.990/2014 autorizar a convocação para verificação das autodeclarações raciais, é fundamental que o Edital do concurso fixe critérios objetivos para a diferenciação de cor dos candidatos, onde haja segurança sobre características físicas, morfológicas e fisiológicas, não devendo jamais tais critérios ficarem, como foi no caso, na subjetividade dos entrevistadores.
O advogado Davi Ivã Martins da Silva, sócio de Wagner Advogados Associados e gerente da filial no Amapá, ressalta que a decisão judicial é um passo importante na conquista da efetividade dos direitos sociais. Referiu, ainda, que esses são fundamentais para a efetiva garantia de aplicação da igualdade constitucional prevista para todo cidadão.
No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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