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Decisão concede isenção do IRPF para servidora em atividade

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06 de fevereiro, 2019

Servidora portadora de neoplasia maligna teve garantido o direito mesmo ainda estando em atividade no serviço público.

Servidora em atividade, filiada ao Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou em juízo com pedido de reconhecimento de seu direito de isenção do imposto de renda em folha de pagamento, posto ser portadora de neoplasia maligna.

Na via administrativa o pedido havia sido negado em razão do entendimento que a previsão legal de isenção ocorre apenas para aposentados.

Após análise do pedido formulado, o julgador da 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, acabou por reconhecer o pedido e conceder medida judicial que, de imediato, determinou que a Fazenda Nacional concedesse isenção do Imposto de Renda.

Na fundamentação da decisão, ficou salientado que “o legislador procurou trazer a isenção do imposto de renda aos aposentados e reformados, no intuito de aliviar os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e dos gastos com medicação, é evidente que o trabalhador ativo, que se descobre portador de grave doença, tem o sacrifício ainda mais acentuado, ao dividir seu tempo, suas energias físicas e suas finanças com o horário de trabalho, os afazeres laborais, transporte para ir e voltar ao local de trabalho, conciliando tudo isso com despesas hospitalares, tratamentos médicos desgastantes e, certamente, sofrendo o abalo psicológico provenientes das incertezas quanto sua saúde.”

Assim, comprovado no processo que a servidora é portadora de doença grave, a tutela antecipatória foi concedida e a medida já está sendo cumprida.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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