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Dano moral. Indenização. Abuso linguagem. Sentença trabalhista. Termos agressivos à dignidade profissional do autor.

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23 de agosto, 2006

A Turma, por maioria, deu provimento ao apelo do autor da ação, condenado a União a pagar R$ 30 mil a título de indenização por danos morais, em virtude de abuso de linguagem em sentença proferida por juiz do trabalho nos autos de reclamatória trabalhista em que foi ouvido na condição de testemunha. Segundo ele, a decisão teria ofendido sua dignidade, honra, reputação e decoro. Para o relator, constata-se a presença de todos os requisitos autorizadores do reconhecimento da obrigação de indenizar. Não cabia ao magistrado, concluiu, extravasando os limites da apreciação técnica, manifestar-se em termos agressivos à dignidade profissional do autor. Vencido o des. federal Luiz Carlos de Castro Lugon. TRF 4ªR. 3ªT., AC 2003.72.00.006852-0/SC, Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 15/8/2006. Inf. 275.

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