logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

COTAS NAS UNIVERSIDADES. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÕES AFIRMATIVAS. ALEGADO DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA.

Home / Informativos / Jurídico /

05 de junho, 2008

Os autores agravam contra decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela em ação ordinária em que objetivam o direito de matricularem-se no curso de Engenharia de Produção sob o argumento de que o sistema de cotas da UFRGS é ilegal, pois teria desvirtuado o programa de ações afirmativas aprovado no CONSUN. A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento. A alegação dos autores não fundamenta que dispositivos legais teriam sido infringidos, nem por que a distribuição das vagas deveria excluir os egressos da escola pública, ainda que estes tivessem boas condições econômicas financeiras ou que tivessem viajado à Europa ou Nova York, ou mesmo freqüentado cursos pré-vestibulares, conforme as fotos que junta procurando demonstrar tais situações, sem o devido contraditório das partes envolvidas. O estabelecimento de um patamar de renda ou de condição econômica mínima, não está previsto na referida decisão nº 134/2007. O edital está em consonância com a decisão da universidade e cumprindo os objetivos do programa estabelecido, inexistindo ilegalidade. Não se pode, a pretexto de alegar ilegalidade, prestigiar alunos da rede privada para assumir vagas de cotistas de escolas públicas, aí sim, em flagrante desrespeito à lei e ao edital. Ficou vencido o Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. TRF 4ªR., 3ªT., AG 2008.04.00.010648-2/TRF, Rel. Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, 27/05/2008. Inf. 353.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger