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CORREIO BRAZILIENSE: DUELO DE MINISTÉRIOS

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12 de janeiro, 2010

O Ministério do Planejamento determinou, no penúltimo dia do ano passado, o retorno ao serviço de 118 empregados que serviam a extinta Fundação de Tecnologia Industrial (FTI). Eles vão compor quadro especial em extinção do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). Determinada com base na Lei de Anistia 8.878/1994, que beneficia servidores demitidos durante o governo Fernando Collor, a reintegração é polêmica porque recebeu parecer contrário do MCT. Em 2006, o ministro Sérgio Rezende, que se mantém no cargo, negou os pedidos de retorno de 109 processos de anistia.

No seu despacho, Rezende argumentou que “não há elementos jurídicos que caracterizem a extinta FTI como entidade que pertenceu à administração pública federal, sem prova de que os requerentes tenham ocupado cargo de provimento efetivo ou emprego permanente neste ministério”. O presidente da Comissão de Anistia (CEI), Idel Profeta, argumenta que se baseou na realidade. “Nós temos que nos pautar pelo contrato realidade. E o contrato realidade dessas pessoas era o vínculo direto com a administração pública, tanto é que o salário deles era pago pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. Eles não eram terceirizados. Eles eram de uma fundação e, em determinado momento, essa fundação foi assumida pela administração pública”.

Profeta reconhece que houve recursos contra a reintegração. “Houve vários questionamentos sobre a nossa decisão, inclusive, internamente”. Mas acrescenta que prevaleceu um parecer da consultoria jurídica da Advocacia Geral da União (AGU). A CEI é formada por representações de quatro ministérios, Planejamento, Fazenda, Casa Civil e AGU, que elabora o parecer.

O advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep/DF), Ulisses Borges, afirma que a FTI não era uma fundação de direito privado. Trata-se, na verdade, de uma fundação pública do município de Lorena (SP), que teria sido “federalizada de fato”, em 1986 ou 1987, embora isso não tenha ocorrido por lei. Borges se baseia na legislação anterior a 1988 para configurar a relação empregatícia desses servidores com o governo federal. Até 4 de outubro de 1988, formava-se vínculo empregatício entre o tomador e o prestador de serviço após 90 dias de prestação de serviço. E os servidores beneficiados pela anistia prestariam serviço ao governo desde antes dessa data. Segundo o advogado, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em 2005, reintegrou cinco.

Fonte: Correio Braziliense

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