logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Conversão imediata de aposentadoria de proventos proporcionais para proventos integrais. Doença grave não listada no § 1º do art. 186 da Lei 8.112/90. Tutela antecipada. Inexistência de pressupostos autorizadores.

Home / Informativos / Jurídico /

31 de agosto, 2005

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando a conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral. A agravante sustentou ser portadora do retrovírus HTLV-1, que pertence à família do Vírus da Síndrome da Imunodefi ciência Adquirida – Aids e que, embora a doença não esteja listada no § 1º do art. 186 da Lei 8.112/90, seu caráter grave e incurável ampara a pretensão de integralidade no pagamento do benefi cio a que faz jus. Analisando as razões da agravante, não se vislumbrou a presença de prova inequívoca, convincente da verossimilhança da alegação. A uma, porque em face da alegada gravidade das enfermidades que acometem a autora, advindas de retrovírus com efeitos semelhantes ao vírus HIV, sobressai a análise de matéria fática, inviabilizando, no momento, a pretensão antecipatória, tendo em vista a inexistência de prova inequívoca a amparar a pretensão da agravante. A duas, porque não é possível extrair-se dos autos os elementos necessários à sustentação da tese de que faz jus à imediata conversão de sua aposentadoria proporcional, concedida há mais de dez anos, em integral. Assim, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. TRF 1ªR., 1ªT., Ag 2005.01.00.029151-1/BA Rel. Des. Federal José Amilcar Machado, 24/08/05. Inf, 203.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger