logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Concurso público. PRF. Investigação social. Idoneidade moral. Não demonstração.

Home / Informativos / Jurídico /

08 de março, 2024

Concurso público. Policial rodoviário federal. Investigação social. Idoneidade moral. Exclusão do certame. Recebimento de parcelas do auxílio emergencial do governo federal. Má-fé. Não demonstração. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Trata-se de exclusão de candidata do concurso público, na fase da investigação social para apuração de vida pregressa, em razão de ter solicitado sua habilitação ao programa de concessão do benefício do Auxílio Emergencial e, tendo percebido parcelas, mesmo residindo com familiares que possuem renda mensal, em desacordo com o disposto do inciso IV, do art. 2º da Lei 13.982/2020. Desse modo, por não estar respondendo a inquérito policial ou ação penal por tal fato e à míngua de demonstração de má-fé, já que devolveu os valores recebidos indevidamente, a eliminação da candidata do certame, na fase de investigação social, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedente deste Tribunal. Unânime. TRF 1ªR, 5ªT., Ap 1084240-84.2021.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 22/11/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 677.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger