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Concurso de remoção. Permanência mínima. Requisitos.

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19 de março, 2024

Administrativo. Servidor público federal. Concurso de remoção. Tribunal regional do trabalho da 9ª Região. Permanência mínima. Requisitos. Dezoito meses. Discricionariedade.
1. A Administração, ao estabelecer a regra do edital, agiu nos limites da normativa de regência e de acordo com sua discricionariedade, na medida em que entendeu que o período mínimo de 18 meses era importante para estabilizar as relações funcionais e obter o máximo de aproveitamento do servidor, em obediência ao princípio da eficiência e da continuidade no serviço público.
2. Hipótese em que a servidora ingressou no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região em novembro de 2016, possuindo menos de 18 meses na data-limite legalmente estabelecida pelo edital de remoção, não cabendo ao Poder Judiciário deferir movimentação de servidor que foi licitamente impedido pela Administração de participar de concurso de remoção por não preencher requisito definido no certame. TRF4, AC 5003642-60.2018.4.04.7001, 12ª Turma, Des Federal Luiz Antonio Bonat, por unanimidade, juntado aos autos em 30.11.2023. Boletim Jurídico nº 248/TRF4.

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