logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Comissão da Câmara aprova regras especiais para aposentadoria de servidor público com deficiência

Home / Informativos / Leis e Notícias /

29 de março, 2024

Antes de seguir para discussão e votação no Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto de lei que define regras específicas para aposentadoria do servidor público foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O texto é um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 454/14, do senado, e traz mudanças relacionadas à idade mínima, tempo de contribuição e avaliação para definir graus de deficiência do servidor.

Antes de seguir para discussão e votação no Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De acordo com comunicado da Câmara dos Deputados, as novas regras se aplicam aos servidores da União, juízes federais, membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).

O que diz a proposta

A proposta define o servidor público com deficiência, segundo Agência Câmara de Notícias, como aquele que trabalha em cargo efetivo na administração pública federal e enfrenta impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, dificultando sua plena participação na sociedade.

A avaliação biopsicossocial — que acontece para verificar e avaliar os direitos de pessoas com deficiência, de forma a identifica de que modo ela desabilita ou prejudica a autonomia plena na vida cotidiana e profissional — será realizada por uma equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência a partir dos seguintes aspectos:

Aposentadoria e tempo de contribuição

O texto estabelece que o tempo de contribuição do servidor com deficiência deverá ser comprovado, conforme regulamento a ser emitido pelo Executivo. Para aqueles que adquirirem deficiência ou tiverem o grau alterado após ingressarem no funcionalismo público, os parâmetros serão ajustados, considerando os anos com e sem deficiência.

A aposentadoria voluntária é garantida, de acordo com a proposta, ao servidor com deficiência que possua pelo menos 10 anos de exercício efetivo no serviço público e cinco anos no cargo em que o afastamento ocorrerá. Para isso deverá seguir algumas condições:

Ajustes no cálculo da aposentadoria

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), enfatizou a importância de ajustes no cálculo da aposentadoria. Segundo ela, a reforma da previdência de 2019 – Emenda Constitucional 103 – definiu que pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas regras da reforma, informou a Agência Câmara.

De acordo com a proposta, no cálculo da aposentadoria, será utilizada a média simples dos 80% maiores salários de contribuição, atualizados monetariamente e limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 7.786,02.

O valor da aposentadoria corresponderá a 100% da média apurada para servidores com deficiência grave, moderada ou leve, enquanto nos demais casos corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.

Fonte: Extra (RJ)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger