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CNJ publica resolução sobre saúde para magistrados e servidores do Judiciário

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23 de outubro, 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 19 de outubro, a Resolução 207/2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, aprovada em 5 de agosto de 2015 durante a 212ª Sessão Ordinária do CNJ.

Dentre as diversas disposições previstas no documento, os tribunais e conselhos de Justiça podem realizar convênios entre si e entre instituições públicas para viabilizar a contratação de plano de saúde comum que ofereça melhores condições para seus usuários, sem prejuízo da eventual atuação do CNJ.

O texto esclarece também que o CNJ atuará em parceria com os tribunais na implementação das medidas previstas na resolução, assim como na obtenção de recursos orçamentários e na capacitação de magistrados e servidores. A partir de 2016, os tribunais terão que enviar anualmente ao CNJ os indicadores e informações relativos à saúde de seus magistrados e servidores.

Unidades de saúde – Respeitadas as realidades locais, os tribunais deverão manter unidades de saúde para atender os usuários em caráter emergencial e, de forma indireta, prestar assistência por meio de planos ou auxílios. Padrões mínimos de cobertura poderão ser fixados pelo CNJ, bem como critérios de coparticipação. Cada equipe das unidades de saúde deve ter servidores das áreas de medicina, enfermagem, psicologia e serviço social.

Para facilitar o compartilhamento de experiências e a uniformização de critérios, a resolução também instituiu a figura da Rede de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. Responsável por gerir a nova política de saúde, a rede será formada pelo Comitê Gestor Nacional e pelos comitês gestores locais, que devem ser instituídos pelos tribunais no prazo de 90 dias e que atuarão sob a coordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.

Terceirizados – Quanto aos não servidores, a resolução prevê que os tribunais podem fazer constar dos editais de licitação para contratação de serviços terceirizados a necessidade de a empresa contratada oferecer plano de saúde aos respectivos trabalhadores. Também prevê que as ações em saúde podem contemplar os trabalhadores terceirizados.

Leia a íntegra da Resolução 207/2015.

Fonte: CNJ

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