Entidades sindicais. Defesa dos direitos individuais dos associados. Lei 8.073/90. Legitimidade ad causam. Substituto processual. Entendimento consagrado pela carta magna de 1988, art. 5º, XXI. Administrativo. Servidores da previdência social.
– A Lei nº 8.073/90 conferiu às entidades sindicais e associações de classe nela mencionadas legitimidade ad causam para representar em Juízo seus associados,…
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