Reajuste, conforme IPCr de janeiro de 1996 (10,87%) (art. 9º da Medida Provisória 1.053/95, Convertida na Lei 10.192 de 14/02/ 2001).
Medidas Provisórias e Leis sobre moeda e sistema monetário são de ordem PÚBLICA, cogentes para toda a nação (CF 22,VI). Reajuste não é aumento,…
Leia mais