Prestação de serviço. Advogado. Incidência. CDC.
Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, não conheceu dos recursos. Explicitou-se estar correta a aplicação pelo Tribunal a quo do art. 51, IV,…
Leia maisProsseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, não conheceu dos recursos. Explicitou-se estar correta a aplicação pelo Tribunal a quo do art. 51, IV,…
Leia maisSTJ, 2ªS., 28.04.04, Inf. 206.
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Leia maisSTJ, 2ªS., 28.04.04, Inf. 206.
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Leia maisA Turma proveu o recurso ao entendimento de que, na execução fiscal, a prescrição intercorrente não pode ser decretada de ofício, quanto mais se…
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